COMARCA DE MOGI DAS CRUZES

4ª VARA CÍVEL – DATA 29/11/05  

 Decretação da Liquidação Judicial da Cooperativa Agrícola de Cotia- CGC/MF  nº 61.536.744/00001-10- Proc  nº 1680/99

 DRA. VANESSA AUFIERO DA ROCHA, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na forma da Lei,

 FAZ SABER,  a todos quanto o presente edital virem e dele  conhecimento tiverem e interessar  possa, que por este juízo do 4º oficio Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Av.  Candido Xavier de Almeida e Souza, nº 159, Centro Cívico, processa-se a ação de LIQUIDAÇÃO JUDICIAL  que UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A   e OUTROS movem  em face  de COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA, sendo que, por decisão datada de 16 de setembro de 1999 deferiu-se tutela antecipada para destituição dos liquidantes extrajudiciais e nomeação de liquidante judicial. Por sentença prolatada no dia 26 de setembro de 2000, foram acolhidos integralmente os pedidos constantes da petição inicial da ação ajuizada por UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A; BANCO SANTANDER BRASIL S/A (ex BANCO GERAL DO COMÉRCIO S/A); DRESDNER BANK LATEINAMERIKA ACKTINGSELLSCHAFT; BANCO ITAU S/A; BANCO BOZANO SIMONSEN S/A; BANCO BANORTE S/A,  Em liquidação  extrajudicial e  CITY TRADING  S/A, . convertendo-se a liquidação extrajudicial em judicial, tornando definitiva a destituição dos liquidantes extrajudiciais. Destituindo o antigo liquidante, em  decisão proferida em 08/11/2000, foi nomeado liquidante judicial, o DR. ROLFF  MILANI DE CARVALHO, assumindo o encargo em 17/11/2000, e para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, fixando-se o PRAZO DE VINTE DIAS para HABILITAÇÕES DE CRÉDITO ( tempestivas ), a partir da publicação do primeiro edital pelo D.º, devendo ser obedecido, por analogia a Lei de Falências (Decreto Lei Federal nº 7.661/45). O liquidante judicial encontra-se à disposição dos credores e demais interessados na Av. Queiroz Filho 1560, 1ª  andar, Vila Leopoldina, São Paulo, diariamente, exceto aos sábados e domingos, no horário das 09:00 às11:00 horas e  das 13:00 às 17:00 horas, onde os credores que tenham ingressado com habilitação de crédito ( art. 30 da LF) poderão verificar eventuais elementos da contabilidade, ficando facultado examinarem os documentos pertinentes  à Administração da Massa Liquidanda. O presente  edital será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, 29 de Novembro de 2005.

VANESSA AUFIERO DA ROCHA

Juíza de Direito