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PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO- Juiz de Direito
Praça dos bens penhorados à COOPERATIVA
AGRÍCOLA DE COTIA - COPERATIVA
CENTRAL, nos autos de Precatória Fiscal, feito n.° 088/04, (oriunda
do Juízo de Santa Mariana/PR - proc. 025/98) que lhe é movida pela FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. O Doutor JOSÉ
MANUEL FERREIRA FILHO, MM. Juiz de Direito do Foro Distrital de Bastos da
Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que nos dias 21 de julho de 2005, às
14:00h e, se negativa, desde já designo segunda praça para o dia 09 de agosto de
2005, às, 14:00h, no local destinado às Hastas Públicas, o Porteiro dos
Auditórios levará a público, pregão de venda e arrematação,a quem mais der
e maior lanço oferecer, acima da respectiva avaliação total que em 23.11.99,
importava em R$ 1.182.000,00 (Um Milhão. Cento e Oitenta e Dois Mil Reais), que
deverá ser atualizada na data ora designada, o bem assim descrito: I- "Uma
área de terras, com 50.547 metros quadrados, constituída pelos lotes n.° 42 e
61 da Secção Chácara, no município de Bastos, desta Comarca de Tupã,
denominada 'Codaí Cia. Desenvolvimento Agroindustrial
dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco de
concreto, situado logo depois da ponte de concreto sobre o Córrego Colônia,
afluente do Ribeirão da Sede, no lado esquerdo da estrada municipal de
quem vai da cidade à Secção Glória, deste marco segue o rumo 26º24' N.E.,
confinando com a referida estrada Bastos-Secção Glória, na distância de
120,00 metros pela cerca de arame, até o mourão grande, donde partem duas
cercas de arame em diferentes direções, daí dobra à esquerda e segue pela
cerca de arame com o rumo 5°10' N.E., e
na distância de 77,45, metros, confinando com a mesma estrada até encontrar um
marco de concreto; daí deflete à esquerda e segue rumo de 58°25'N.W., e na
distância de 352 metros, atravessando a estrada velha da Seção Glória II,até
encontrar o marco de concreto cravado na margem esquerda do Ribeirão da Sede,
confrontando com os terrenos de Ysakiti Yoshida; daí desce por
este Ribeirão, mais ou menos, 74 metros, até encontrar um marco de
concreto; deste deflete à esquerda e segue rumo 58º25'S.E., na distância de
150 metros até encontrar o mourão situado na beira da estrada velha, no lado
esquerdo em direção à cidade, confrontando com terras de Ysakiti Yoshida; daí
deflete à direita e segue pela cerca de arame mais ou menos até o marco
cravado na margem direita do Córrego Colônia, ao lado esquerdo em direção à
cidade, da ponte de madeira; daí sobe pelo Córrego Colônia aproximadamente
130 metros até encontrar o ponto inicial: Que no imóvel a outorgante construiu
um Abatedouro de Aves, com área de 2.319,80 metros quadrados, conforme planta
aprovada pela Prefeitura Municipal de Bastos, em 13.04.65. cadastrado no Incra
sob n.° 621-030-334-367/5; área total 5,1; módulo 10,0; n.° de módulos
0,41; fração mínima de parcelamento 5,1; recibo do exercício de 1.976.
matriculado no CRI de Tupã sob n.° 3.917 - R-2 em nome de Cooperativa Agrícola
de Cotia - Cooperativa Central. Pela Av. 4/3.917 fez uma ampliação de 173,58
m2 de área construída. Benfeitorias: Um prédio de tijolos, parte com dois
pavimentos e parte térreo, coberto de telhas de amianto, piso parte com cerâmica
e parte com cimento; possui uma casa das caldeiras; uma casa de força; duas
caixas metálicas; um tanque para
combustível PPF de aproximadamente 35.000 litros; um `trocador de
calor'; três reservatórios de água de 170.000 a 175.000 litros,sendo
dois elevados e um térreo; uma casa de madeira". Caso o executado não for
encontrado, na pessoa de seu representante legal pelo Oficial de Justiça, fica
o mesmo devidamente INTIMADO da
designação acima. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presunto edital, que será publicado e afixado
na forma da lei, Bastos, 23 da maio
de 2005, Eu, (José Carlos da
Silva), Diretor Serviço Substituto
Matr., digitei, subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Diretor de Serviço Substituto
Assino Por Det. Judicial
RESULTADO : Suspenso