LEILÕES
- Foro do Interior Cível e Comercial
MOGI DAS CRUZES - 4ª Vara Cível
EDITAL
DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES DOS BENS ARRECADADOS NA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DA COOPERATIVA
AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL, EM LIQUIDAÇÃO (PROCESSO Nº 1680/99).
JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, MMº. JUIZ DE DIREITO DA
QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA
DE LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento,
que, no DIA 18 (dezoito) DE MARÇO DE 2009, às 13:00 HORAS, no SALÃO DO
JÚRI do Fórum de Mogi das Cruzes, sito à Avenida Cândido Xavier de Almeida e
Souza no. 159 - Centro Cívico - Mogi das Cruzes SP, será levado a público em
PRIMEIRO LEILÃO de venda e arrematação os bens arrecadados nos autos da
LIQUIDAÇÃO JUDICIAL supracitada. Caso no primeiro LEILÃO os bens não alcançarem
um lance superior ao valor da avaliação, serão levados a SEGUNDO LEILÃO no DIA
27 (vinte e sete) DE MARÇO DE 2009, às 13:00 HORAS, ocasião em que a
alienação se dará pelo maior valor ofertado, desde que não constitua preço
vil. As arrematações poderão ser realizadas, no total ou parcial dos bens
ajuntados:
ITEM
07 - CAPÃO BONITO/SP:
Trezentos e oitenta e sete (387) hectares e noventa e nove (99) ares de terras,
iguais a cento e sessenta (160) alqueires e trinta e três (33) centésimos de
alqueire, dentro das divisas e confrontações seguintes: A estaca 0 (zero) esta
cravada à margem direita de um córrego, denominado “São Benedito”; -
segue rumo leste dividindo com terras de José Oswaldo de Paula Santos e outros,
até o marco municipal ao lado da estrada que liga o Bairro Boituva à Capão
Bonito, tendo os seguintes rumos e distancia: 00 a 01 - 132,00 metros - 23º00´00”NW;
01 a 02 - 12,37 metros - 68º14´01”NE; 02 a 03 - 17, 23 metros - 57º35´02”NE;
03 a 04 - 75,88 metros - 54º47´33”NE; 04 a 05 - 60,47 metros - 55º21´34”NE;
05 a 06 - 42,52 metros - 54º15´35”NE, deste ponto em diante segue dividindo
com terras da Reflorestadora Marquesa, passando por um açude e segue até a
estaca 44, com os seguintes rumos e distâncias : 06 a 07 31,60 metros - 61º50´36NE;
07 a 08 - 27,00 metros -
31º40´53”SE; 08 a 09 - 58,80 metros - 50º23´22”SE; 09 a 10 - 16,93
metros - 66º31´01”SE; 10 a 11 - 35,60 metros - 67º21´00”SE; 11 a 12 -
57,51 metros - 39º17´59”SE; 12 a 13 - 49,78 metros - 42º45´28”SE, 13 a
14 - 11,31 metros - 23º44´27”SE; 14 a 15 - 09,21 metros - 42,17´56SE; 15 a
16 - 50,74 metros - 41º47´25”SE; 16 a 17 - 26,12 metros - 51º46´24”SE;
17 a 18 - 65,80 metros - 09º31´57”SE; 18 a 19 - 108,72 metros - 27º21´02SE;
19 a 20 - 133,85 metros - 42º28´31”SE, 20 a 21 - 86,89 metros - 43º03´30”SE;
21 a 22 - 445,31 metros - 03º36´29”SE; 22 a 23 - 55,00 metros - 00º59´28”SE;
23 a 24 - 76,50 metros - 03º50´57”SE; 24 a 25 - 54,99 metros - 03º57´56”SE;
25 a 26 53,18 metros - 20º09´55”SE; 26 a 27 - 43,47 metros - 06º08´24”SE;
27 a 28 - 22,07 metros - 01º29´07”SW, 28 a 29 - 20,43 metros - 43º41´52”SE;
29 a 30 - 53,76 metros - 40º56´51”SE; 30 a 31 - 39,51 metros - 20º15´50”SE;
31 a 32 - 22,00 metros - 09º15´11”SW; 32 a 33 - 32,00 metros - 08º38´39”SW;
33 a 34 - 33,93 metros 16º46´27”SW; 34 a 35 - 32,34 metros - 29º 44´49”SW;
35 a 36 - 23,72 metros - 16º 38´54”SW; 36 a 37 - 27,72 metros - 05º42´46”SW;
37 a 38 - 20,00 metros - 09º15´43”SE; 38 a 39 - 43,76 metros - 36º56´42”SE;
39 a 40 - 29,78 metros - 30º31´59”SE; 40 a 41 - 55,83 metros - 24º12´17”SE;
41 a 42 - 39,00 metros - 37º31´05”SE; 42 a 43 - 39,42 metros - 35º58´38”SE;
43 a 44 - 59,72 metros - 63º31´07”SE; neste ponto passa a dividir com terras
de Antonio Marimoto e outros até a estaca 157, tendo os seguintes rumos e distâncias:
44 a 45 - 44,10 metros - 78º00´59”SE; 45 a 46 - 44,80 metros - 69º56´35”SE;
46 a 47 - 44,43 metros - 27º04´59”SE; 47 a 48 - 33,88 metros 34º19´05”SE;
48 a 49 - 12,97 metros - 02º40´02”SE; 49 a 50 - 18,85 metros 07º25´59”SW;
50 a 51 - 41,19 metros - 07º13´30SW; 51 a 52 - 27,63 metros - 09º42´31”SW;
52 a 53 - 58,47 metros - 24º05´30”SW; 53 a 54 - 18,40 metros - 54º06´33SW;
54 a 55 - 16,87 metros - 57º31´30”SW; 55 a 56 - 35,00 metros - 75º26´35”SW;
56 a 57 26,67 metros - 71º 29´06”SW; 57 a 58 - 38,62 metros - 79º03´07SW;
58 a 59 - 42,11 metros - 44º24´38”SW; 59 a 60 - 44,25 metros ; 42º24´37”SW;
60 a 61 - 29,00 metros - 23º09´40”SW; 61 a 62 - 17,60 metros - 20º54´41”SW;
62 a 63 - 29,70 metros - 29º10”42”SW; 63 a 64 - 33,41 metros - 14º00´43”SW;
64 a 65 - 48,23 metros 17º26´16”SE; 65 a 66 - 31,16 metros - 05º36´15”SE;
66 a 67 - 19,62 metros - 15º45´46”SW; 67 a 68 - 21,61 metros - 53º14´47”SW;
68 a 69 - 13,54 metros - 01º31´12”SE; 69 a 70 - 46,80 metros - 40º 35´11”SE;
70 a 71 - 34,12 metros - 63º12´10”SE; 71 a 72 - 14,52 metros - 46º59´09”SE,
72 a 73 - 14,72 metros - 44º33´08”SE; 73 a 74 - 16,89 metros - 51º19´07”SE;
74 a 75 - 32,23 metros - 60º23´06”SE; 75 a 76 19,46 metros - 39º15´35”SE;
76 a 77 - 40,54 metros - 44º49´30”SE; 77 a 78 - 29,26 metros - 48º58´13”SE;
78 A 79 - 11,32 metros - 38º 15´02”SE; 79 a 80 - 37,91 metros - 37º29´01”SE;
80 a 81 - 17,38 metros - 82º04´00”SE; 81 a 82 - 15,78 metros - 68º57´59”SE;
82 a 83 - 23,88 metros - 73º08´58”SE; 83 a 84 - 34,20 metros - 65º57´57”SE;
84 A 85 - 30,00 metros - 62º44´56”SE; 85 A 86 - 32,26 metros - 60º59´55”SE;
86 A 87 - 28,65 metros - 61º13´24”SE; 87 a 88 - 14,18 metros - 70º29´23”SE;
88 a 89 - 30,88 metros - 70º29´23”SE ; 89 a 90 - 07,90 metros - 68º26´42”SE;
90 a 91 - 223,70 metros - 65º58´11”SE, 91 a 92 - 37,58 metros - 66º06´10”SE;
92 a 93 - 26,77 metros - 58º29´09”SE; 93 a 94 - 28,73 metros - 53º27´08”SE;
94 a 95 - 17,05 metros - 51º20´07”SE; 95 a 96 - 26,89 metros - 79º17´06”SE;
96 a 97 - 212,79 , metros - 74º25´05”SE; 97 a 98 - 11,81 metros - 68º19´56”NE;
98 a 99 - 14,00 metros - 80º16´57´NE; 99 a 100 - 227,50 metros - 69º14´02”SE;
100 a 101 - 10,22 metros - 69º14´02”SE; 101 a 102 - 32,02 metros - 54º09´01”SE;
102 a 103 - 28,19 metros - 45º26´00”SE; 103 a 104 - 3 5,50 metros - 55º03´59”SE;
104 a 105 - 48,75 metros - 56º19´58”SE; 105 a 106 - 27,68 metros - 60º41´57”SE;
106 a 107 - 25,34 metros - 40º25´21”SE; 107 a 108 - 24,50 metros - 69º56´25”SE;
108 a 109 - 18,76 metros - 77º05´36”NE; 109 a 110 - 21,42 metros - 85º57´53”SE;
110 a 111 - 18,18 metros - 41º08´52”SE; 111 a 112 - 16,96 metros - 31º26´21”SE;
112 a 113 - 11,97 metros - 56º29´20”SE; 113 a 114 - 09,26 metros - 51º03´49”SE;
114 a 115 - 15,12 metros - 02º38´42”SE; 115 a 116 - 11,25 metros - 09º45´42”SW;
116 a 117 - 21,89 metros - 16º44´16”SE; 117 a 118 - 40,53 metros - 25º26´15”SE;
118 a 119 - 29,10 metros - 17º50´44”SE; 119 a 120 - 36,64 metros - 43º49´43”SE;
120 a 121 - 36,22 metros - 62º00´42”SE; 121 a 122 - 20,28 metros - 88º38´41”SE;
122 a 123 - 12,12 metros - 75º12´20”NE; 123 a 124 - 27,82 metros - 80º49´3
9”SE; 124 a 125 - 43,00 metros - 67º15´22”NE; 125 a 126 - 49,11 metros -
87º11´37”SE; 126 a 127 - 38,97 metros - 85º06´24” NE; 127 a 128 - 20,70
metros - 68º50´35”SE; 128 a 129 - 21,62 metros - 65º57´24”SE; 129 a 130
- 59,73 metros - 74º39´33”SE; 130 a 131 - 48,68 metros - 45º26´32”SE;
131 a 132 - 52,82 metros - 24º53´31”SE; 132 a 133 - 19,30 metros - 29º57´30”SE;
133 a 134 - 25,59 metros - 17º58´59”SE; 134 a 135 - 37,98 metros - 03º31´58”SE;
135 a 136 - 13,99 metros - 00º29´33”SW; 136 a 137 - 17,38 metros - 65º23´56SE;
137 a 138 , 41,20 metros - 33º39´35”SE; 138 a 139 - 41,77 metros - 39º03´24”SE;
139 a 140 - 31,50 metros - 61º09´23”SE; 140 a 141 - 54,00 metros - 89º31´38”NE;
141 a 142 - 28,30 metros - 84º13´21”SE; 142 a 143 - 20,68 metros - 47º51´20”SE;
143 a 144 - 14,10 metros - 20º19´19”SE; 144 a 145 - 38,71 metros - 50º56´18”SE;
145 a 146 - 37,68 metros - 85º57´46”SE; 146 a 147 - 48,10 metros - 87º31´16”SE;
147 a 148 - 35,00 metros - 86º18´15”SE; 148 a 149 - 22,69 metros - 89º51´46
NE; 149 a 150 - 18,49 metros - 77º10´13”SE; 150 a 151 - 11,20 metros - 89º28´48”NE,
151 a 152 - 48,19 metros - 83º42´19”NE; 152 a 153 - 16,68 metros - 70º17´20”NE;
153 a 154 - 14,48 metros - 74º50´21”NE; 154 a 155 - 13,99 metros - 89º25´22”NE;
155 a 156 - 40,86 metros - 62º02´37”SE; 156 a 157 - 19,34 metros - 63º17´36”SE;
a partir daí segue dividindo com terras de Tadayoshi Sakamoto, atingindo o
Ribeirão Toucinho Cru na estaca 214 segue por ele até a estaca 246, quando
sobe um espigão até a estaca 259, tendo os seguintes rumos e distâncias: 157
a 158 - 23,38 metros - 31º32´25”SE; 158 a 159 - 48, 83 metros - 35º47´26”SW;
159 a 160 - 22,46 metros - 27º2327”SW; 160 a 161 - 34,12 metros - 26º24´58”SW;
161 a 162 - 15,44 metros - 19º42´59”SW; 162 a 163 - 31,14 metros - 22º43´30”SW;
163 a 164 - 23,47 metros - 24º27´31”SW; 164 a 165 - 59,65 metros - 14º2632”SW;
165 a 166 - 58,00 metros - 18º04´36”SW; 166 a 167 - 62,12 metros - 17º49´34”SW,
167 a 168 - 22,52 metros - 14º20´35”SW, 168 a 169 - 30,43 metros - 04º57´36”SW;
169 a 170 - 29,98 metros - 15º55´07”SW; 170 a 171 - 17,20 metros - 01º39´08”SW;
171 a 172 - 33,80 metros - 11º46´09”SW; 172 a 173 - 35,61 metros - 19º35´10”SW;
173 a 174 - 36,18 metros - 55º58´11”SW; 174 a 175 - 22,20 metros - 44º08´12”SW;
175 a 176 - 58,80 metros - 10º44´13”SW; 176 a 177 - 22,92 metros - 32º20´14”SW;
177 a 178 - 36,26 metros - 38º27´15”SW; 178 a 179 - 23,67 metros - 33º50´16”SW;
179 a 180 - 24,10 metros - 39º29´17”SW; 180 a 181 - 21,93 metros - 31º31´18”SW;
181 a 182 - 28,70 metros - 46º14´11”SE; 182 a 183 - 10,97 metros - 48º32´10”SE;
183 a 184 - 31,06 metros - 08º22´51”SW; 184 a 185 - 32,64 metros - 18º23´52”SW;
185 a 186 - 23,83 metros - 02º3823”SW; 186 a 187 - 27,59 metros - 32º54´36”SE;
187 a 188 - 21,67 metros - 19º10´35”SE; 188 a 189 - 13,54 metros - 18º41´34”SE;
189 a 190 - 21,30 metros - 31º48´03”SE; 190 a 191 - 43,54 metros - 14º25´58”SW;
191 a 192 - 27,50 metros - 05º38´59”SW; 192 a 193 - 36,38 metros - 41º47´00”SE;
193 a 194 - 16,94 metros - 37º41´30”SE; 194 a 195 - 23,38 metros - 16º00´00
SE; 195 a 196 - 59,33 metros - 23º10´48”SW; 196 a 197 - 38,06 metros - 39º39´20”SW;
197 a 198 - 25,57 metros - 66º42´48”SW; 198 a 199 - 33,43 metros - 81º02´20”SW;
199 a 200 - 42,08 :metros - 55º59´20”SW; 200 a 201 - 24,92 metros - 15º26´20”SW;
201 a 202 - 32,30 metros - 08º03´50”SW; 202 a 203 - 23,80 metros - 21º12´50”SW;
203 a 204 - 18,20 metros - 15º56´40”SE; 204 a 205 - 65,43 metros -10º52´20”SW;
205 a 206 - 35,05 metros - 35º28´40”SW; 206 a 207 - 08,78 metros 32º47´20”SW;
a partir daí passa a dividir com terras de Luiz Bugni até a estaca 212 + 40,
tendo os seguintes rumos e distâncias: 207 a 208 - 1.456,00 metros - 38º15´00”
NE; 208 a 209 - 63,70 metros -60º29´00”NW; 209 a 210 - 84,50 metros - 48º44´00”NW;
210 a 211 - 102,04 metros - 88º00´00”NW; 211 a 212 - 94,54 metros - 43º01´00”NW;
deste ponto em diante passa a dividir com terras de Hermogenes Gatti, até a
estaca 223 com os seguintes rumos e distâncias: 212 a 213 - 241,52 metros - 55º42´30”NW;
213 a 214 - 250,40 metros - 15º37´00”NW; 214 a 215 - 120,37 metros - 40º17´00”NW;
215 a 216 - 102,73 metros - 60º07´30”NW; 216 a 217 - 162,20 metros - 86º36´30”
NW; 217 a 218 - 106, 70 metros - 20º13´30”NW; 218 a 219 - 173,94 metros - 10º35´30”NW;
219 a 220 - 65,10 metros - 31º38´30”NW; 220 a 221 - 63,80 metros - 54º35´30
NW; 221 a 222 - 233,00 metros - 39º45´30”NW; 222 a 223 - 47,00 metros - 67º47´30”NW;
neste ponto passa a dividir com terras de Jorge Hegg, até a estaca 239 com os
seguintes rumos e distâncias: 223 a 224 - 63,63 metros - 70º32´00”NW; 224 a
225 - 344,38 metros - 47º19´00” NW; 225 a 226 - 58,44 metros - 53º21´30”NW;
226 a 227 - 105,96 metros - 66º32´00”NW; 227 a 228 - 57,82 metros - 84º29´30”NW;
228 a 229 - 419,42 metros - 02º03´30”NW; 229 a 230 - 16,80 metros - 68º53´30”NW;
230 a 231 - 21,86 metros - 59º22´30”NW; 231 a 232 - 16,42 metros - 57º59´30”NW;
232 a 233 - 180,19 metros - 66º22´30”NW; 233 a 234 - 497,69 metros - 00º02´30”NE;
234 a 235 - 205,88 metros - 24º14´30”NE; 235 a 236 - 24,70 metros -19º01´30”NE;
236 a 237 - 511,15 metros - 05º32´30”NW; 237 a 238 - 19,28 metros - 12º24´30”NE;
238 a 239 - 106,48 metros - 10º48´30”NW; a partir dai volta a dividir com
terras de Jos é Oswaldo de Paula Santos, até a estaca Zero, tendo os seguintes
rumos e distâncias: 239 a 240 - 35,43 metros 71º45´00”NE; 240 a 241 - 50,20
metros - 54º55´00”NE; 241 a 242 - 71,08 metros - 54º55´00”NE; 242 a 243
- 75,02 metros - 03º57´00”NE; 243 a 244 - 94, 85 metros - 09 º47´00”NW;
244 a 0 - 38,62 metros -36º10´00”NE. Observações: a) Registro 24, penhora
em favor da Fazenda do Estado de São Paulo - Processo 203/95 b) Registro 25,
penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo - Processo 114/95. Imóvel
matriculado sob o nº. 3579 do Oficial de Registro de Imóveis de Anexos do
Município e Comarca de Capão Bonito/SP. Avaliado em 28 de fevereiro de 2007
por R$362.530,00 (trezentos sessenta e dois mil, quinhentos e trinta reais),
Processo 1.680/99-AM002, fls. 3985/4021, volume 20, valor esse que atualizado até
30 de novembro de 2008 resulta em R$ 401.257,33 (quatrocentos e um
mil, duzentos cinqüenta e sete reais e trinta e três centavos);
Os
valores das avaliações serão atualizados na data acima designada. Maiores
informações poderão ser obtidas através do Liquidante Judicial, Dr. ROLFF
MILANI DE CARVALHO, OAB/SP 84.441, na Rua Mário Borin nº. 165 Chácara Urbana
Jundiaí/SP, telefone/fax (11) 4586 7400, e-mail cacccl@uol.com.br e home page:
http://cacccl.sites.uol.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos,
expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, 03 de
fevereiro de 2009. Eu, (Nair Keiko K. Matsuda), escr.digitei. Eu, (Firmina Ap.
de Mello Figueiredo), Diretora de Serviço, subscrevi.