COMARCA DE MOGI DAS CRUZES

4ª. VARA CIVIL – 14/08/2009

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES DOS BENS ARRECADADOS NA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DA COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA – COOPERATIVA CENTRAL, EM LIQUIDAÇÃO (PROCESSO Nº. 1680/99).

JUSTIÇA GRATUITA

O DOUTOR JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, MMº. JUÍZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVIL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DE LEI, ETC...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, no DIA 23 (VINTE E TRES) DE SETEMBRO DE 2009, às 14:00 HORAS, no SALÃO DO JURI do Fórum de Mogi das Cruzes, sito à Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza no. 159 - Centro Cívico - Mogi das Cruzes – SP, será levado a público em PRIMEIRO LEILÃO de venda e arrematação os bens arrecadados nos autos da LIQUIDAÇÃO JUDICIAL supracitada.  Caso no primeiro LEILÃO os bens não alcançarem um lance superior ao valor da avaliação, serão levados a SEGUNDO LEILÃO no dia 02 (DOIS) DE OUTUBRO  DE 2009, às 14:00 HORAS, ocasião em que a alienação se dará pelo maior valor ofertado, desde que não constitua preço vil.

ITEM 22 - MONTE CARMELO/MG (Fazenda Experimental I): A) Uma parte de terras, contendo 31,9625 hectares de cultura, sita na Fazenda Cachoeira e Lambari, lugar atualmente conhecido por “Santa Bárbara”, no município de Monte Carmelo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- “Começa na estaca zero, na beira do Córrego Cachoeira; daí, segue por cerca de arame, na extensão de 505,00 metros, confrontando com herdeiros de João Bonifácio; virando a esquerda, segue por cerda de arame, acompanhando suas voltas, na extensão de 890,00 metros, até aí confrontando com herdeiros de João Bonifácio e Onofre Luiz Pereira; virando a esquerda, por cerca, na extensão de 270,00 metros, até a beira do Córrego Cachoeira, confrontando com Onofre Luiz Pereira; virando a esquerda, desce o Córrego Cachoeira, pela margem direita, acompanhando suas voltas, por 800,00 metros, até a estaca zero, ponto inicial desta demarcação”, imóvel esse,  matriculado sob o nº. 7.933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.  Observação: a) averbação 02, servidão de passagem da CEMIG; b) registro 04 contrato de locação com a Cooperativa Agrícola de Cotia Regional Cinturão Verde de São Paulo; c) registro 05, mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A – autos de nº. 0072/94 Ação de Execução; d) mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A – autos 0073/94 – Ação de Execução; e) averbação 07, arrecadação judicial do imóvel em favor da Massa Liquidanda da Cooperativa Agrícola de Cotia, em Liquidação; f) contrato de arrendamento rural firmado com Cooperativa Agrícola de Monte Carmelo. B) Uma parte de terras, contendo a área de 61,1218 hectares de campos, sito na Fazenda Cachoeira e Lambari, no município de Monte Carmelo, lugar doravante designado por “Santa Bárbara”, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa na estaca zero, na beira do Córrego Brejo Grande; daí, segue o rumo magnético de 48º45’ NE por 610,00 metros, confrontando com o quinhão de Iwao Mamose virando a direita, segue por cerca de arame, acompanhando suas voltas, por 700,00 metros até a beira do Córrego Cachoeira, confrontando com Onofre Luiz Pereira; virando a direita, desce o Córrego da Cachoeira, acompanhando suas voltas, pela margem esquerda, por 800,00 metros; virando a direita, sobe o Córrego do Brejo Grande, acompanhando suas voltas, por 1.185,00 metros, confrontando com herdeiros de João Bonifácio, até a estaca zero, ponto inicial”, imóvel esse, matriculado sob o nº. 7.934 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.  Observação: a) averbação 02, servidão de passagem da CEMIG; b) registro 04, contrato de locação firmado com a Cooperativa Agrícola de Cotia Regional Cinturão Verde de São Paulo; c) registro 05, mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A – autos de nº. 0072/94 – ação de execução; d) registro 06, mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A – autos 0074/94 – Ação de Execução; e) averbação 07, arrecadação judicial do imóvel em favor da Massa Liquidanda da Cooperativa Agrícola de Cotia, em Liquidação; f) contrato de arrendamento rural firmado com Cooperativa Agrícola de Monte Carmelo.  C) Uma gleba de terras, contendo a área de 61,2618 hectares de campos cerrado, sitos na Fazenda Cachoeira e Lambari, no município de Monte Carmelo, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa na estaca zero (0), confrontando com Joaquim Gonçalves (Joaquim Jacó) e Rubens Barbosa; daí, por cerca de arame na extensão de 1.080,00 metros confrontando com Rubens Barbosa, virando à direita, segue por cerca de arame, acompanhando suas voltas, por 380,00 metros, confrontando com Maria Silva; virando a direita, segue o rumo magnético de 233º30’00 SO na extensão de 1.250,00 metros, confrontando com o quinhão de Hitose Mamose; até a beira do Córrego Brejo Grande; virando à direita, sobe o Córrego Brejo Grande, acompanhando suas voltas por 700,00 metros, confrontando com Garibalde Bonifácio e Joaquim Gonçalves (Joaquim Jacó) até sua estaca zero (0) ponto inicial deste demarcação”. Imóvel matriculado sob o nº. 8.042 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Carmelo/MG.  Observações: a) averbação 02, servidão de passagem da CEMIG; b) registro 04, contrato de locação com a Cooperativa Agrícola de Cotia Regional Cinturão Verde de São Paulo; c) registro 05, mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A, nos autos de nº. 0072/94 da Ação de Execução; d) registro 06 mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A, nos autos de nº. 0073/94 da Ação de Execução; e) averbação 07, arrecadação judicial do imóvel; f) contrato de arrendamento rural firmado com Cooperativa Agrícola de Monte Carmelo.   D) Uma gleba de terras, contendo a área de 61,2618 hectares de campo cerrado, sito na Fazenda Cachoeira e Lambari, no município de Monte Carmelo, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa na estaca zero (0), na beira do Córrego Brejo Grande; daí, rumo magnético de 53 graus NE, na extensão de 1.250,00 metros, confrontando com Taihei Korogi; daí, virando a direita segue por cerca de arame acompanhando suas voltas, na extensão de 210,00 metros; virando à direita, segue o rumo magnético de 245º15’00 SO na extensão de 1.590,00 metros confrontando com o quinhão do sócio Iwao Mamose, até encontrar o Córrego do Brejo Grande, acompanhando suas voltas, na extensão de 640,00 metros, confrontando com Garibalde Bonifácio até na estaca número zero (0), ponto inicial desta demarcação”. Imóvel matriculado sob o nº. 8.088 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais. Observações: a) averbação 02, servidão de passagem da CEMIG; b) contrato de locação firmado com a Cooperativa Agrícola de Cotia Regional Cinturão Verde de São Paulo; c) registro 05, mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hércules S/A, nos autos de nº. 0072/94 da ação de execução; d) registro 06 mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A. nos autos de nº. 0073/94, da ação de execução; e) averbação 07, arrecadação judicial do imóvel – Processo 1.680/99 da 4ª. Vara Civil da Comarca de Mogi das Cruzes/SP; f) contrato de arrendamento rural firmado com Cooperativa Agrícola de Monte Carmelo. E) Uma gleba de terras, contendo a área de 61,2618 hectares de campo cerrado, sitos na Fazenda Cachoeira e Lambari, no município de Monte Carmelo, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa na estaca zero (0), na beira do Córrego Brejo Grande; daí, segue o rumo magnético de 65º NE, na extensão de 1.590,00 metros, confrontando com o quinhão do sócio Hitose Mamose; virando a direita, segue por cerca de arame, acompanhando suas voltas na extensão de 380,00 metros, confrontando com Mário Silva, até na beira do Córrego do Óleo; daí, desce pelo dito córrego, acompanhando suas voltas, por 130,00 metros; virando a direita, segue o rumo magnético de 244º por cerca de arame, na extensão de 1.330,00 metros, confrontando com Onofre Luiz Pereira; daí, segue o rumo magnético de 228º45’00 SO, na extensão de 600,00 metros, confrontando com o quinhão do sócio Iwao Mamose; até na beira do Córrego Brejo Grande, acompanhando suas voltas, na extensão de 200,00 metros, confrontando com herdeiros de João Bonifácio, até na estaca número zero (0), ponto inicial desta demarcação”.  Imóvel matriculado sob o nº. 8.089 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.  Observações: a) averbação 02, servidão de passagem da CEMIG; b) registro 04, contrato de locação firmado com a Cooperativa Agrícola de Cotia Regional Cinturão Verde de São Paulo; c) registro 05, mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A, nos autos de nº. 0072/94 – ação de execução; d) registro 06, mandado de inscrição de penhora em favor do Banco Hercules S/A nos autos de nº. 0073/94 – Ação de Execução; e) averbação 07, arrecadação judicial do imóvel Proc. 1680/99 – 4ª. Vara Civil da Comarca de Mogi das Cruzes/SP; f) contrato de arrendamento rural firmado com Cooperativa Agrícola de Monte Carmelo. Imóveis A, B, C, D e E, avaliados em novembro de 2008 pelo valor de R$ 4.022.000,00 (quatro milhões e vinte e dois mil reais).

Os valores das avaliações serão atualizados na data acima designada. O prazo para eventuais impugnações pelos credores e interessados se dará nos 10 (DEZ) dias subseqüentes à publicação deste edital. OBSERVAÇÃO GERAL: Maiores informações poderão ser obtidas através do Liquidante Judicial, Dr. ROLFF MILANI DE CARVALHO, OAB/SP 84.441, na Rua Mário Borin nº. 165 – Chácara Urbana – Jundiaí/SP, telefone/fax (11) 4586 7400, e-mail cacccl@uol.com.br e home page: http://cacccl.sites.uol.com.br.  E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.  Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, 14 de agosto de 2009.  Eu, (Nair Keiko K. Matsuda), escr. digitei.  Eu, (Firmina Ap. de Mello Figueiredo), Diretora de Serviço, subscrevi.

JURANDIR DE ABREU JÚNIOR

Juiz de Direito