TJ-SP
Disponibilização:
terça-feira, 8 de
fevereiro de 2011.
LEILÕES Foro
do Interior Cível e
Comercial MOGI DAS
CRUZES 4ª Vara Cível
EDITAL
DE PRIMEIRO E
SEGUNDO LEILÕES DOS
BENS ARRECADADOS NA
LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL DA
COOPERATIVA AGRICOLA
DE COTIA COOPERATIVA
CENTRAL, EM LIQUIDAÇÃO
(PROCESSO Nº.
1680/99).JUSTIÇA
GRATUITA O DOUTOR
JURANDIR DE ABREU JÚNIOR,
MMº. JUÍZ DE
DIREITO DA QUARTA
VARA CÍVEL DA
COMARCA DE MOGI DAS
CRUZES, ESTADO DE SÃO
PAULO, NA FORMA DE
LEI, ETC...
FAZ SABER a
todos quantos virem
o presente edital,
ou dele tiverem
conhecimento, que,
no DIA 16 DE MARÇO
DE 2011, às 14:00
HORAS, no SALÃO DO
JURI do Fórum de
Mogi das Cruzes,
sito à Avenida Cândido
Xavier de Almeida e
Souza no. 159 -
Centro Cívico -
Mogi das Cruzes SP
será levado a público
em PRIMEIRO LEILÃO
de venda e arrematação
os bens arrecadados
nos autos da LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL
supracitada. Caso no
primeiro LEILÃO os
bens não alcançarem
um lance superior ao
valor da avaliação
serão levados a
SEGUNDO LEILÃO no
DIA 28 DE MARÇO DE
2011, às 14:00
HORAS, ocasião em
que a alienação se
dará pelo maior
valor ofertado,
desde que não
constitua preço
vil.
ITEM 25 -
IACRI/SP: A) Uma área
de terras, composta
de 30 alqueires
paulista,
equivalentes a
72,60,00 hectares,
situada ao lado
direito da estrada
oficial asfáltica
Iacri/Bastos, dentro
das seguintes
divisas e confrontações:
Começa em um marco
de concreto cravado
no pé de um moirão
de concreto armado
da cerca de define a
faixa do DER a
440,00 metros
do entroncamento da
estrada asfáltica
Tupã/Osvaldo Cruz;
deste marco, segue
em linha reta
seguindo a cerca do
DER, com rumo magnético
de 42º24 SW e
depois de
1.000,00 metros
, encontra um outro
marco de concreto,
deste ponto, deflete
em 90º à direita,
assumindo rumo de 47º36
NW, confrontando
pelo lado esquerdo
com remanescente de
terras dos
outorgantes (Pedro
Barbizan e Rosa
Vanini Barbizan), e
após percorrer a
distancia de
726,00 metros
, encontra cravado
um outro marco;
deflete novamente em
90º à direita,
tomando o rumo 42º24
NE, confrontando com
os outorgantes
(Pedro Barbizan e
Rosa Vanini Barbizan),
e percorre uma
distancia de
1.000,00 metros
, quando encontra
mais um marco;
finalmente deflete
novamente em 90º à
direita, tomando o
rumo de 47º36 SE,
confrontando ainda
com a propriedade
dos outorgantes
(Pedro Barbizan e
Rosa Vanini Barbizan),
caminha a distancia
de
726,00 metros
quando chega ao
marco inicial de
partida junto a
cerca do DER; imóvel
esse cadastrado no
INCRA SOB N.
621.072.005.312-4,
matriculado sob nº.
31.588 do Cartório
de Registro de Imóveis
da Comarca de Tupã,
Estado de São
Paulo. Benfeitorias:
escritório/portaria
com 395,00m2; galpão
de incubação/depósitos/almoxarifado
com 3.434,00m2;
residências/pensão
com
1.432,02 m2
. Observações: a)
registro 02,
hipoteca em favor do
Banco do Estado de São
Paulo S/A; b)
registro 03, penhora
em favor do Banco
Mercantil de São
Paulo S/A Processo
125/94; c) registro
04, penhora em favor
da Fazenda do Estado
de São Paulo
Processo 75/94; d)
registro 08, penhora
em favor da Fazenda
do Estado de São
Paulo Processo 2/95;
e) registro 10,
penhora em favor de
Orlando Rodrigues de
Moraes, Processo
044/98; f) registro
12, penhora em favor
de José Pedro
Pereira, Processo de
Reclamação
Trabalhista nº.
2898/91; g) registro
13, penhora em favor
de Lenivaldo Luiz
Rosado, Processo de
Reclamação
Trabalhista nº.
958/93; h) registro
14, penhora em favor
da Fazenda do Estado
de São Paulo,
Processo 76/94; i)
registro 15, penhora
em favor de Sebastião
Dorte, Processo de
Reclamação
Trabalhista nº.
513/94; j) registro
16, penhora em favor
de Jair Barbosa de
Andrade, Processo
Reclamação
Trabalhista nº.
203/99; k) registro
20, penhora em favor
de Willian Mendes
Araújo, Proc.
645/98; l) registro
21, penhora em favor
da Fazenda do Estado
de São Paulo Proc.
75/94; m) averbação
22, arrecadação
judicial do imóvel
em favor da Massa
Liquidanda da
Cooperativa Agrícola
de Cotia; n)
registro 24, penhora
em favor de Valmir
Firmino de Araújo,
Processo 329/98; o)
registro 27 penhora
Processo 50/95 FESP;
p) registro 29,
penhora em favor de
José de Barros
Teixeira Proc.
468/00; q) registro
30 penhora Processo
01/95 FESP; r)
registro 31, penhora
em favor de Oscar
Colares dos Santos
Proc, 927/99; s)
registro 33, penhora
em favor do Proc.
49/95 FESP; t)
registro 34, penhora
em favor de João
Batista Nunes de
Macedo Proc. 889/98;
u) registro 36,
penhora em favor de
Ronaldo da Silva
Ambrósio Proc.
43/98; v) registro
37, penhora em favor
de Custódio Soares
Ferreira Carrradita
Proc. 103/98; x) Imóvel
locado ao Sr.
Welington Koga, por
contrato de locação
firmado em 27 de
fevereiro de 2003;
y) contrato de
comodato de uma
residência com o
Sr. Aparecido Silva
Lima e Neusinho da
Conceição Silva;
B) Bens móveis e
equipamentos: 20
silos de 6 ton por
R$ 2.400,00; 16
carrinhos para
transporte de ração
por R$ 160,00; 16
mesas de madeira
para classificação
de ovos por R$
160,00; 2 motos
bombas para poço
por R$ 250,00; 1
bomba dágua de 25
cv por R$ 400,00; 01
bomba dágua de 20
cv por R$ 300,00; 01
bomba dágua de 7,5
cv por R$ 200,00;
860 comedouros
tubulares por R$
170,00; 1.370
bebedouros para aves
por R$ 270,00; 1000
bebedouros
incompletos para
aves por R$ 200,00;
751 comedouros
tubulares manual por
R$ 150,00; 02
tratores Massey
Ferguson 50X em
sucata por R$
6.000,00; 01 carreta
para trator com 2
rodas por R$ 150,00;
01 carreta para
trator sem pneus por
R$ 50,00; 01 plaina
desengrossadeira por
R$ 50,00; 01 suporte
para furadeira
bancada por R$
20,00; 01
transformador sucata
por R$ 150,00; 01
transformador de
alta tensão por R$
1.000,00, 03 bombas
dágua motor trifásico
2 cv por R$ 600,00 e
diversos outros
equipamentos para
incubatórios em
estado de obsolescência
e sucata, sem valor
comercial. Valor de
total de avaliação
(A+B), em outubro de
2010, por R$
1.918.000,00 (um
milhão novecentos e
dezoito mil reais);
DA
ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES: Os valores
das avaliações serão
atualizados na data
acima designada. O
prazo para eventuais
impugnações pelos
credores e
interessados dar-se-á
nos 10 (dez) dias
subseqüentes à
publicação deste
edital.
OBSERVAÇÃO
ESPECIAL AOS
CREDORES
TRABALHISTAS: Não
havendo lances em
dinheiro para a
aquisição de
quaisquer um dos
bens
disponibilizados os
credores
trabalhistas e por
acidente do trabalho
poderão, isolada ou
em conjunto, pedirem
a adjudicação pelo
valor atualizado do
bem (bens) até o
limite do valor dos
seus créditos ou
complementando a
importância em
dinheiro.
OBSERVAÇÃO
GERAL: Maiores
informações poderão
ser obtidas com a
Liquidante Judicial,
ROLFF MILANI DE
CARVALHO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, CNPJ Nº
12.330.385/0001-34.
na pessoa do Dr.
ROLFF MILANI DE
CARVLHO, advogado,
OAB/SP 84.441, na
Rua Mário Borin nº.
165 Chácara Urbana
Jundiaí/SP,
telefone/fax (11)
4586 7400,
3964-6460,
3964-6461, e-mail
milanirolff@rolffmilani.com.br,
ou cacccl@uol.com.br
e home page: http://cacccl.sites.uol.com.br.
E para que chegue ao
conhecimento de
todos, expediu-se o
presente edital, que
será afixado no
local de costume e
publicado na forma
da lei. Dado e
passado nesta Cidade
e Comarca de Mogi
das Cruzes, 07 de
fevereiro de 2011.
Eu, (Nair Keiko K.
Matsuda), escr.
digitei. Eu,
(Firmina Ap. de
Mello Figueiredo),
Diretora de Serviço,
subscrevi.