TJ-SP          Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2011.

 LEILÕES Foro do Interior Cível e Comercial MOGI DAS CRUZES 4ª Vara Cível

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES DOS BENS ARRECADADOS NA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DA COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL, EM LIQUIDAÇÃO (PROCESSO Nº. 1680/99).JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, MMº. JUÍZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DE LEI, ETC...

 FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, no DIA 16 DE MARÇO DE 2011, às 14:00 HORAS, no SALÃO DO JURI do Fórum de Mogi das Cruzes, sito à Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza no. 159 - Centro Cívico - Mogi das Cruzes SP será levado a público em PRIMEIRO LEILÃO de venda e arrematação os bens arrecadados nos autos da LIQUIDAÇÃO JUDICIAL supracitada. Caso no primeiro LEILÃO os bens não alcançarem um lance superior ao valor da avaliação serão levados a SEGUNDO LEILÃO no DIA 28 DE MARÇO DE 2011, às 14:00 HORAS, ocasião em que a alienação se dará pelo maior valor ofertado, desde que não constitua preço vil.

 ITEM 25 - IACRI/SP: A) Uma área de terras, composta de 30 alqueires paulista, equivalentes a 72,60,00 hectares, situada ao lado direito da estrada oficial asfáltica Iacri/Bastos, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa em um marco de concreto cravado no pé de um moirão de concreto armado da cerca de define a faixa do DER a 440,00 metros do entroncamento da estrada asfáltica Tupã/Osvaldo Cruz; deste marco, segue em linha reta seguindo a cerca do DER, com rumo magnético de 42º24 SW e depois de 1.000,00 metros , encontra um outro marco de concreto, deste ponto, deflete em 90º à direita, assumindo rumo de 47º36 NW, confrontando pelo lado esquerdo com remanescente de terras dos outorgantes (Pedro Barbizan e Rosa Vanini Barbizan), e após percorrer a distancia de 726,00 metros , encontra cravado um outro marco; deflete novamente em 90º à direita, tomando o rumo 42º24 NE, confrontando com os outorgantes (Pedro Barbizan e Rosa Vanini Barbizan), e percorre uma distancia de 1.000,00 metros , quando encontra mais um marco; finalmente deflete novamente em 90º à direita, tomando o rumo de 47º36 SE, confrontando ainda com a propriedade dos outorgantes (Pedro Barbizan e Rosa Vanini Barbizan), caminha a distancia de 726,00 metros quando chega ao marco inicial de partida junto a cerca do DER; imóvel esse cadastrado no INCRA SOB N. 621.072.005.312-4, matriculado sob nº. 31.588 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo. Benfeitorias: escritório/portaria com 395,00m2; galpão de incubação/depósitos/almoxarifado com 3.434,00m2; residências/pensão com 1.432,02 m2 . Observações: a) registro 02, hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A; b) registro 03, penhora em favor do Banco Mercantil de São Paulo S/A Processo 125/94; c) registro 04, penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo Processo 75/94; d) registro 08, penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo Processo 2/95; e) registro 10, penhora em favor de Orlando Rodrigues de Moraes, Processo 044/98; f) registro 12, penhora em favor de José Pedro Pereira, Processo de Reclamação Trabalhista nº. 2898/91; g) registro 13, penhora em favor de Lenivaldo Luiz Rosado, Processo de Reclamação Trabalhista nº. 958/93; h) registro 14, penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, Processo 76/94; i) registro 15, penhora em favor de Sebastião Dorte, Processo de Reclamação Trabalhista nº. 513/94; j) registro 16, penhora em favor de Jair Barbosa de Andrade, Processo Reclamação Trabalhista nº. 203/99; k) registro 20, penhora em favor de Willian Mendes Araújo, Proc. 645/98; l) registro 21, penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo Proc. 75/94; m) averbação 22, arrecadação judicial do imóvel em favor da Massa Liquidanda da Cooperativa Agrícola de Cotia; n) registro 24, penhora em favor de Valmir Firmino de Araújo, Processo 329/98; o) registro 27 penhora Processo 50/95 FESP; p) registro 29, penhora em favor de José de Barros Teixeira Proc. 468/00; q) registro 30 penhora Processo 01/95 FESP; r) registro 31, penhora em favor de Oscar Colares dos Santos Proc, 927/99; s) registro 33, penhora em favor do Proc. 49/95 FESP; t) registro 34, penhora em favor de João Batista Nunes de Macedo Proc. 889/98; u) registro 36, penhora em favor de Ronaldo da Silva Ambrósio Proc. 43/98; v) registro 37, penhora em favor de Custódio Soares Ferreira Carrradita Proc. 103/98; x) Imóvel locado ao Sr. Welington Koga, por contrato de locação firmado em 27 de fevereiro de 2003; y) contrato de comodato de uma residência com o Sr. Aparecido Silva Lima e Neusinho da Conceição Silva; B) Bens móveis e equipamentos: 20 silos de 6 ton por R$ 2.400,00; 16 carrinhos para transporte de ração por R$ 160,00; 16 mesas de madeira para classificação de ovos por R$ 160,00; 2 motos bombas para poço por R$ 250,00; 1 bomba dágua de 25 cv por R$ 400,00; 01 bomba dágua de 20 cv por R$ 300,00; 01 bomba dágua de 7,5 cv por R$ 200,00; 860 comedouros tubulares por R$ 170,00; 1.370 bebedouros para aves por R$ 270,00; 1000 bebedouros incompletos para aves por R$ 200,00; 751 comedouros tubulares manual por R$ 150,00; 02 tratores Massey Ferguson 50X em sucata por R$ 6.000,00; 01 carreta para trator com 2 rodas por R$ 150,00; 01 carreta para trator sem pneus por R$ 50,00; 01 plaina desengrossadeira por R$ 50,00; 01 suporte para furadeira bancada por R$ 20,00; 01 transformador sucata por R$ 150,00; 01 transformador de alta tensão por R$ 1.000,00, 03 bombas dágua motor trifásico 2 cv por R$ 600,00 e diversos outros equipamentos para incubatórios em estado de obsolescência e sucata, sem valor comercial. Valor de total de avaliação (A+B), em outubro de 2010, por R$ 1.918.000,00 (um milhão novecentos e dezoito mil reais);

DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES: Os valores das avaliações serão atualizados na data acima designada. O prazo para eventuais impugnações pelos credores e interessados dar-se-á nos 10 (dez) dias subseqüentes à publicação deste edital.

OBSERVAÇÃO ESPECIAL AOS CREDORES TRABALHISTAS: Não havendo lances em dinheiro para a aquisição de quaisquer um dos bens disponibilizados os credores trabalhistas e por acidente do trabalho poderão, isolada ou em conjunto, pedirem a adjudicação pelo valor atualizado do bem (bens) até o limite do valor dos seus créditos ou complementando a importância em dinheiro.

 OBSERVAÇÃO GERAL: Maiores informações poderão ser obtidas com a Liquidante Judicial, ROLFF MILANI DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ Nº 12.330.385/0001-34. na pessoa do Dr. ROLFF MILANI DE CARVLHO, advogado, OAB/SP 84.441, na Rua Mário Borin nº. 165 Chácara Urbana Jundiaí/SP, telefone/fax (11) 4586 7400, 3964-6460, 3964-6461, e-mail milanirolff@rolffmilani.com.br, ou cacccl@uol.com.br e home page: http://cacccl.sites.uol.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, 07 de fevereiro de 2011. Eu, (Nair Keiko K. Matsuda), escr. digitei. Eu, (Firmina Ap. de Mello Figueiredo), Diretora de Serviço, subscrevi.