TJ-SP
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2012.
LEILÕES Foro do Interior Cível e Comercial MOGI DAS CRUZES 4ª Vara Cível
EDITAL DE
PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES DOS BENS ARRECADADOS NA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DA
COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL, EM LIQUIDAÇÃO (PROCESSO Nº.
1680/99).-JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, MM. JUIZ
DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO
PAULO, NA FORMA DE LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital, ou dele tiverem conhecimento, que, no DIA 12 DE MARÇO DE 2012, às 14:00 HORAS, no SALÃO DO JURI do Fórum
de Mogi das Cruzes, sito à Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza no. 159 -
Centro Cívico - Mogi das Cruzes SP será levado a público
ITEM
05 - BANDEIRANTES/PR: A) Um terreno urbano, medindo 83,00 (oitenta e
três) metros de frente para o prolongamento da Rua Quintino Bocaiúva; por um
lado, 111,00 (cento e onze) metros, confrontando com a Chácara nº. VII; de
outro lado, 90,00 (noventa) metros, confrontando com uma Estrada e finalmente,
nos fundos 81,00 (oitenta e um) metros, confrontado também com uma estrada,
ambas as estradas sem denominação especial, cujo terreno constitui a Chácara
nº. VIII, da Vila Santa Maria, desta cidade, tendo a área aproximada de 8.140
(oito mil, cento e quarenta) metros quadrados, contendo uma edificação em
alvenaria (armazém), com área construída de 4.282 (quatro mil, duzentos
oitenta e dois) metros quadrados, matriculado sob o nº. 918 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná. Imóvel com
entrada pela Av. Azarias Vieira de Rezende nº 1291. Observações: a) registro
15, hipoteca em 1º. Grau em favor do Banespa; b) registro 18, penhora em favor
do Banco Mercantil de São Paulo; c) registro 19, penhora em favor do Banco
Finasa de Investimento S/A; d) registro 22, contrato de locação firmado com a
Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná; e) averbação 23,
apreensão provisória em favor dos Autos de Ação Trabalhista nº. 398/96 da
JCJ de Cornélio Procópio; f) registro 24, penhora em favor dos Autos de Ação
Trabalhista CP 2346/96 da JCJ de Cornélio Procópio; g) registro25, penhora em
favor dos Autos de Ação Trabalhista CP 2451/96 da JCJ de Cornélio Procópio;
h) registro 26, penhora em favor dos Autos de Ação Trabalhista CP 1497/95 da
JCJ de Cornélio Procópio; i) registro 27, penhora em favor dos Autos de ação
Trabalhista 1658/95 da JCJ de Cornélio Procópio; j) registro 28, penhora em
favor dos Autos de Ação Trabalhista 1669/95 da JCJ de Cornélio Procópio; l)
registro 29, penhora em favor dos Autos de Ação Trabalhista 1670/95 da JCJ de
Cornélio Procópio; m) registro 30, penhora em favor dos Autos de Reclamação
Trabalhista 1678/95 da JCJ de Cornélio Procópio; n) registro 31, penhora em
favor dos Autos de Reclamação Trabalhista 1676/95 da JCJ de Cornélio Procópio;
o) registro 32, penhora em favor dos Autos de Ação Trabalhista 1979/95 da JCJ
de Cornélio Procópio; p) averbação 33, termo aditivo ao contrato de locação;
q) averbação 34, arrecadação judicial do imóvel Processo 1680/99 da 4ª.
Vara Civil da Comarca de Mogi das Cruzes/SP; B) Máquinas e equipamentos: 01
(um) silo metálico Kepler Weber mod 2510 cap. 350 t por R$ 12.000,00; 04
(quatro) máquinas de pré limpezas de cereais Kepler Weber LC 160, ano 1977,
cap 40 t/h por R$ 14.000,00; 02 (duas) máquinas de pré limpezas de cereais
Caliver, CB 400, cap. 40 t/h por R$ 5.000,00; 01 (um) secador de cereais Kepler
Weber, KW 40, com fornalha por R$ 20.000,00; 01 (um) elevador Kepler Weber 60
t/h, com
DA
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES: Os valores das avaliações serão atualizados na data
acima designada. O prazo para eventuais impugnações pelos credores e
interessados dar-se-á nos 10 (dez) dias subseqüentes à publicação deste
edital. OBSERVAÇÃO ESPECIAL AOS CREDORES TRABALHISTAS: Não havendo lances em
dinheiro para a aquisição de quaisquer uns dos bens disponibilizados os
credores trabalhistas e por acidente do trabalho poderão, isolada ou em
conjunto, pedirem a adjudicação pelo valor atualizado do bem (bens) até o
limite do valor dos seus créditos ou complementando a importância