LEILÕES Foro do Interior Cível e Comercial MOGI DAS CRUZES 4ª Vara Cível EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES DOS BENS ARRECADADOS NA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DA COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL, EM LIQUIDAÇÃO (PROCESSO Nº. 1680/99-AM002) O DOUTOR MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DE LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, no DIA 10 DE JULHO DE 2013, às 14:00 HORAS, no SALÃO DO JURI do Fórum de Mogi das Cruzes, sito à Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza no. 159 - Centro Cívico - Mogi das Cruzes SP será levado a público em PRIMEIRO LEILÃO de venda e arrematação os bens arrecadados nos autos da LIQUIDAÇÃO JUDICIAL supracitada. Caso no primeiro LEILÃO os bens não alcançarem um lance superior ao valor da avaliação serão levados a SEGUNDO LEILÃO no DIA 22 DE JULHO DE 2013, às 14:00 HORAS, ocasião em que a alienação se dará pelo maior valor ofertado, desde que não constitua preço vil.

ITEM 11 – MAUÁ DA SERRA/PR – Unidade de Beneficiamento de Sementes: O terreno do imóvel tem área total de 57.345,65m2, resultante da integração de 18 (dezoito) lotes. A) Lote de terras nº 40-D-4, subd. do lt. 40-D, c/2,00 alqs paulistas ou 48.400,00m2, iguais a 4,84 ha, sit. na Gleba Faz. Três Bocas, n/ dist., munic. e Com. de Maril. do Sul, PR., c/as seguintes divisas e confrontações:- “PRINCIPIANDO num marco de madeira de lei, que foi cravado à margem da estrada que demanda Cidade de Mauá a Tamarana e área complementar da Travessa D. Pedro II; deste segue-se p/margem da ref. estrada no rumo SW 50º40’NE; c/a distância de 179,00 metros até outro marco cravado na divisa do lt. nº 40-D(rem.); deste segue-se confrontando c/ o lt. nº 40-D, nos seguintes rumos e distâncias: rumo NW 32º36’ c/275,85 metros e rumo NE 63º39’SE, medindo 180,13 metros, até outro marco cravado na divisa dos fundos das dts. 7 e 8, da quadra nº 1-A da cidade Mauá; daí, segue-se confrontando c/ os fundos das divisas das dts. 1 a 7, da quadra nº 1-A e área complementar da Travessa D. Pedro I seguido do rumo 45º32’SE-NW c/ a distância de 102,22 metros, até outro marco cravado no rumo da divisa da dt. nº 88 da quadra 1-B, deste segue confrontando c/ os fundos das dts 78 a 88 da quadra nº 1-B no rumo SE 22º50’NW c/ a distância de 137,53 metros, até o marco ponto de partida da presente medição. Matriculado sob o nº 5.183 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Edificações a construção de um escritório, c/371,56m2; sanitário/vestiário/portaria c/ 52,06m2; residência c/76,31m2; caixa d’água c/ 4,50m2; armazém p/insumos/laboratório/balança, c/ 387,81m2, moegas c/ 612,28m2; casa da máquina c/ 767,37m2; armazém p/sementes c/2.42756m2; cobertura dos secadores c/176,00m2; e silos pulmão c/ 277,00m2, que as construções das instalações acima, perfazem o total de 5.152,45m2, averbadas sob o nº1/5.183; e armazém p/ sementes c/ 2.125,06m2, marquise c/ 246,00m2, 02 alojamentos D2 c/152,62m2, salão social c/ 250,00m2, e que as construções das instalações acima perfazem o total de 2.773,68m2 e averbadas sob nº 2/5.183. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 06, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; c) registro 07, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 08, auto de penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96, JCJ Apucarana; e) registro 09, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 10, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) averbação 11, termo aditivo ao contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 12, penhora em favor de Makoto Kayanuma, Proc. 951/95 JCJ de Apucarana; h) averbação 13, penhora em favor de Hélio Porpeta, Proc.954/95 JCJ Apucarana; i) averbação 14, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; B) Data de terra, 01 Quadra 1-A c/ 483,90m2, sit. no Lot. denominado “Cidade Mauá”, dist., munic. e Com. de Maril.do Sul, PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “FRENTE, p/ Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; p/lado esquerdo, confinando c/uma R. sem denominação, numa extensão de 38,25mts; p/lado direito, confinando c/a Dt. 02, numa extensão de 42,40mts; e, finalmente pelos fundos confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,70 metros. Matriculado sob o nº 5.208 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 6, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda,; c) registro 7, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 08,  penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 5895/95 da JCJ de Apucarana; e) registro 09, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 JCJ de Apucarana; f) registro 10, penhora em favor de Paulo Hiranobu Matsumura, Proc. 550/97 da JCJ de Apucarana; g) registro 11, penhora em favor de Banco do Estado do Paraná – Proc. 521/93; h) averbação 12, termo aditivo ao contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; i) averbação 13, penhora em favor de Seisuke Ito, Proc. 188/99 da JCJ de Apucarana; j) averbação 14, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; C) Data de terras 02 Quadra 1-A, c/535,20m2., sit. no Lot. denominado “Cidade Mauá”, n/dist., munic. e Com. de Maril. do Sul, PR; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Frente p/ Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; p/lado esquerdo c/ a Dt.01, numa extensão de 42,40mts; p/lado direito, confinando com a Dt.03, numa extensão de 46,80mts; e finalmente, pelos fundos, confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,70mts. Imóvel matriculado sob o nº 5.209 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor de Paulo Hiranobu Matsumura, Proc. CP 53/77 da JCJ de Apucarana; f) registro 07, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; g) registro 08, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; h) averbação 09, termo aditivo ao contrato de locação; i) averbação 10, penhora em favor de Seisuke Ito, Proc. 950/95 JCJ de Apucarana; j) averbação 11, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; D) A data de terras 03 Quadra 1-A c/586,80m2., sit. Lot. denominado “Cidade Mauá”, n/dist., munic. e Com. de Maril. do Sul, PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Frente p/Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; p/lado esquerdo, confinando c/ a Dt.02, numa extensão de 46,80mts; p/lado direito, confinando c/a Dt.04, numa extensão de 51,00mts; e finalmente p/ fundos, c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,70 metros”. Matriculado sob o nº 5.210 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; E) Data de terras 04 Quadra 1-A c/636,00m2., sit. no Lot denominado “Cidade Mauá”, n/dist., munic. e Com. de Maril do Sul, PR., dentro das seguintes divisas, confrontações: “Frente p/ a Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; p/lado esquerdo, confinando c/a Dt.03, numa extensão de 51,00mts; p/lado direito, confinando c/ o Lt.05, numa extensão de 55,00mts; e finalmente, pelos fundos, confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,70 metros”. Matriculado sob o nº 5.211 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 9, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; F) Data de terras 05 Quadra 1-A, c/685,50m2., sit. Lot. denominado “Cidade Mauá”, n/dist., munic. e Com. Maril. do Sul, PR; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Frente p/a Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; p/lado esquerdo confinando c/ a Dt.04, numa extensão de 55,00mts; p/lado direito confinando c/a Dt.06, numa extensão de 59,25mts; e finalmente, p/ fundos, confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,70 metros”. Matriculado sob o nº 5.212 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; G) Data de terras 06 Quadra 1-A c/736,80m2., sit. no Lot. “Cidade Mauá”, n/munic. e Com. de Maril. do Sul, PR; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:-“Frente p/ a Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; p/lado esquerdo, confinando c/ a Dt.05, numa extensão de 59,25mts; p/lado direito, confinando com a Dt.07, numa extensão de 63,55mts; e finalmente, pelos fundos confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,70 metros”. Matriculado sob o nº 5.213 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; H) Data de terras 07 Quadra 1-A., c/786,30m2., sit.no Lot. “Cidade Mauá”, n/dist., munic. e Com. de Maril. do Sul, PR.; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Frente p/ Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; pelo lado esquerdo, confinando c/a Dt.06, numa extensão de 63,55mts; pelo lado direito, confinando c/ a Dt.08, numa extensão de 67,50mts; e finalmente, pelos fundos, confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,70 metros”. Matriculado sob o nº 5.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; I) Data de terras 80, Quadra 1-B c/482,40m2., sit. Lot. “Cidade Mauá”, n/dist., munic. e Com. de Maril. do Sul, PR., dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Frente p/ Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; pelo lado esquerdo, confinando c/a Dt.79, numa extensão de 40,50mts; pelo lado direito confinando c/a Dt.81, numa extensão de 39,90mts; e finalmente pelos fundos, confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,00mts”. Matriculado sob o nº 5.215 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, penhora em favor de Seisuke Ito, Proc. 950/95 da JCJ de Apucarana; i) averbação 10, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; J) Data de terras 81, Quadra 1-B, c/473,70m2., sit. Lot. Cidade Mauá, n/dist., munic. e Com. de Maril. do Sul,PR., dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Frente p/ Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts., pelo lado esquerdo, confinando com a Dt.80, numa extensão de 39,90mts; pelo lado direito, confinando c/a Dt.82, numa extensão de 39,05mts; e finalmente confinando pelos fundos, c/ terras de quem de direito, numa extensão de 12,00 metros”. Matriculado sob o nº 5.216 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, penhora em favor de Seisuke Ito, Proc. 950/95 da JCJ de Apucarana; i) averbação 10, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; K) Data de terras 82 Quadra 1-B c/ 465,00m22., sit. Lot. Cidade Mauá, n/dist., munic. e Com. de Maril. do Sul, PR., dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: “Frente p/ Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; pelo lado esquerdo, confinando com a Dt.81, numa extensão de 39,05mts; pelo lado direito, confinando c/a Dt.83, numa extensão de 38,45mts; e finalmente, pelos fundos, confinando c/ terras de quem de direito, numa extensão de 12,00 metros”. Matriculado sob o nº 5.217 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, penhora em favor de Seisuke Ito, Proc. 950/95 da JCJ de Apucarana; i) averbação 10, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; L) Data de terras 83 Quadra 1-B c/457,80m2., sit. Lot. Cidade Mauá, n/dist. munic. e Com. de Maril. do Sul, PR, dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: “Frente p/Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; p/lado esquerdo, confinando c/o Lt.82, numa extensão de 38,45mts; pelo lado direito, confinando c/ a Dt.84, numa extensão de 37,85mts; finalmente, pelos fundos confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,00 metros”. Matriculado sob o nº 5.218 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 03, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 130/96 JCJ de Apucarana; c) registro 04, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 142/96 da JCJ de Apucarana; d) registro 05, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 08, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 09, penhora em favor de Seisuke Ito, Proc. 950/95 da JCJ de Apucarana; i) averbação 10, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; M) Data de terras 84 Quadra 1-B c/449,10m2., sit. Lot. Cidade Mauá, n/dist. munic. e Com. de Maril. do Sul, PR., dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: “Frente p/ Av. Ponta Grossa, numa extensão de 12,00mts; pelo lado esquerdo, confinando c/ a Dt.83, numa extensão de 37,85mts; pelo lado direito, confinando c/ a Dt.85, numa extensão de 37,00mts; finalmente, pelos fundos, confinando c/terras de quem de direito, numa extensão de 12,00mts”. Matriculado sob o nº 5.219 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 06, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; c) registro 7, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 6008/95 da JCJ de Apucarana; d) registro 08, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 5895/95 da JCJ de Apucarana; e) registro 09, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; f) registro 10, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; g) averbação 11, termo aditivo ao contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; h) averbação 12, penhora em favor de Seisuke Ito, Proc. 950/95 da JCJ de Apucarana; i) averbação 13, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes; N) Data de Terras 85 Quadra 1-B c/441,30m2., da planta cidade Mauá, n/dist. munic. e Com de Maril. do Sul, PR; c/ as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Pela frente confronta c/a Av. Ponta Grossa, c/12,00mts; pelo lado direito, confronta c/ o Lt.86, c/36,05mts; pelos fundos, c/quem de direito, c/12,00mts e p/lado esquerdo, c/o Lt.84, c/37,00 metros. Matriculado sob o nº 5.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 02, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 07, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; c) registro 8, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 6008/95 da JCJ de Apucarana; d) registro 09, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 5895/95 da JCJ de Apucarana; e) registro 10, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; f) registro 11, penhora em favor de Paulo Hiranobu Matsumura, Proc. CP 53/97 da JCJ de Apucarana; g) registro 12, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; h) averbação 13, termo aditivo ao contrato de locação; i) averbação 14, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes; O) Data de terras 86 Quadra 1-B c/431,70m2., sit. cidade Mauá, n/dist., munic. e Com. de Maril. do Sul, PR., dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Pela frente confronta c/ a Av. Ponta Grossa, c/12,00mts.; p/lado direito, c/o Lt.87, c/35,40mts; p/fundos, c/quem de direito, c/12,00mts; e, p/lado esquerdo, confrontando c/o Lot.85, c/36,55 metros”. Matriculado sob o nº 5.380 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 03, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 04, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 6008/95 da JCJ de Apucarana; c) registro 05, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 5895/95 da JCJ de Apucarana; d) registro 06, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 07, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 08, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 09, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 10, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes; P) Data de terras 87 Quadra 1-B c/421,80m2., sit. na planta da cidade Mauá, n/dist. munic. e Com. de Maril. do Sul, PR., dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Pela frente, confronta c/a Av. Ponta Grossa, c/12,00mts; p/lado direito, c/o Lt.88, c/34,90mts; p/fundos, c/quem de direito, c/12,00 metros; e, p/lado esquerdo, c/o Lt.86, c/35,40 metros”. Matriculado sob o nº 5.381 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 03, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 04, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 6008/95 da JCJ de Apucarana; c) registro 05, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 5895/95 da JCJ de Apucarana; d) registro 06, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; e) registro 07, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 521/93; f) registro 08, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; g) averbação 09, termo aditivo ao contrato de locação; h) averbação 10, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes; Q) Data de terras 88 Quadra 1-B., c/447,85m2., sit. na planta da cidade Mauá, n/dist., munic. e Com. de Maril do Sul, PR.; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Pela frente, confronta c/a Av. Ponta Grossa, c/13,00mts; p/lado direito confronta c/a Trav. D. Pedro I, c/34,00mts; p/fundos, confronta c/quem de direito c/13,00mts; e p/lado esquerdo, confronta c/ o Lt.87, c/34,90 metros”. Matriculado sob o nº 5.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 03, hipoteca em favor de Ciba-Geigy Química S/A; b) registro 06, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 305/93; c) registro 08, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.;  d) registro 09, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 6008/95 da JCJ de Londrina; e) registro 10, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 5895/95 da JCJ de Londrina; f) registro 11, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; g) registro 12, penhora em favor de Paulo Hiranobu Matsumura, Proc. 550/97 JCJ de Apucarana; h) registro 13, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná – Proc. 521/93; i) averbação 14, termo aditivo ao contrato de locação; j) averbação 15, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes; R) O trecho da travessa da Rua D. Pedro “I”, c/ a superfície de 433,50m2., situada nos Loteamentos “Cidade Mauá e Jardim São Luiz”, na sede do Distrito de Mauá da Serra, neste Munic. e Com. de Marilândia do Sul-PR., c/as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Frente p/ BR 376, Rodovia do Café, medindo 12,00m.; lado direito, confronta-se c/o Lt.01, da quadra 01-A, medindo 38,25m.; lado esquerdo, confronta-se c/ o Lt.88, da quadra nº 1-B, medindo 34,00 m.; fundos, confronta-se c/ a Cooperativa Agrícola de Cotia, medindo 12,73m”. Matriculado sob o nº 6.031 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Observações: a) registro 04, penhora em favor do Banco do Estado do Paraná, Proc. 305/93; b) registro 06, contrato de locação com a Cooperativa Agropecuária de Produção Integrada do Paraná Ltda.; d) registro 07, penhora em favor de Hermínio da Silva, Proc. 6008/95 da JCJ Londrina; e) registro 08, penhora em favor de Ciro Ohara, Proc. 5895/95 da JCJ de Londrina; f) registro 09, penhora em favor de Wanderlei Fulan, Proc. 144/96 da JCJ de Apucarana; g) registro 10, penhora em favor de Paulo Hiranobu Matsumura, Proc. 550/97 da JCJ de Apucarana; h) registro 11, penhora em favor do Banco de Estado do Paraná, Proc. 521/93; i) averbação 12, termo aditivo ao contrato de locação; j) averbação 13, arrecadação judicial do imóvel – Proc. 1680/99 da 4ª. Vara Cívil da Comarca de Mogi das Cruzes; S) Equipamentos: 09 (nove) máquinas de limpeza de cereais Kepler Weber LC 160, capac. 30t/h por R$ 85.500,00; 03 (três) máquinas de limpeza de cereais Kepler Weber LC 160, capac. 15t/h por R$ 24.000,00; 04 (quatro) secadores de cereais Kepler Weber 15t/h com fornalhas por R$ 180.000,00; 04 (quatro) silos metálicos Kepler Weber mod. 3011, capac. 525 t por R$ 56.000,00; 08 (oito) silos metálicos Kepler Weber mod. 904, capac. 15t por R$ 32.000,00; 02 (dois) silos metálicos Kepler Weber, expedição mod. 1503, capac. 45t por R$ 60.000,00; 08 (oito) conjuntos espiral para seleção de sementes – Rota por R$ 64.000,00; 02 (dois) elevadores Kepler Weber, 120 t/h, 20 m por R$ 22.000,00; 04 (quatro) elevadores metálicos Kepler Weber, 60 t/h, 22m por R$ 36.000,00; 03 (três) elevadores metálicos Kepler Weber, 60 t/h, 20 m por R$ 24.000,00; 08 (oito) elevadores metálicos Kepler Weber, 40 t/h, 36 m por R$ 88.000,00; 04 (quatro) elevadores metálicos Kepler Weber 15 t/h, 14 m por R$ 24.000,00; 06 (seis) elevadores metálicos Kepler Weber 15 t/h, 9 m por R$ 24.000,00; 04 (quatro) elevadores metálicos Kepler Weber, 15 t/h 8m por R$ 15.000,00; 04 (quatro) fitas transportadoras Kepler Weber, 15 t/h, 12m por R$ 26.000,00; 01 (um) redier de 60 t/h com 30 m por R$ 22.000,00; 01 (uma) balança rodoviária Chialvo, 60t, por R$ 12.000,00; 07 (sete) silos de madeiras Kongskilde por R$ 42.000,00; 03 (três) tapis para carga por R$ 10.500,00. Os bens descritos como: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R e S foram avaliados em outubro de 2011 por R$ 5.427.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais), valor esse que atualizado até abril de 2013 resulta em R$ 5.964.418,90 (cinco milhões, novecentos sessenta e quatro mil, quatrocentos dezoito reais e noventa centavos).

DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES: Os valores das avaliações serão atualizados na data acima designada. O prazo para eventuais impugnações pelos credores e interessados dar-se-á nos 10 (dez) dias subseqüentes à publicação deste edital. No primeiro leilão, o lanço dar-se-á por preço do valor da avaliação atualizado. No segundo leilão, o lanço para o item imóvel não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento), e para o item equipamentos/bens móveis não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento), do valor da avaliação atualizado. No segundo leilão, em não havendo arrematante, será admitida proposta escrita que deverá ser protocolada no Fórum de Mogi das Cruzes, até as 19h00min, do dia da hasta pública, não podendo se utilizar do protocolo integrado para esse fim. OBSERVAÇÃO ESPECIAL AOS CREDORES TRABALHISTAS: Não havendo lances em dinheiro para a aquisição de quaisquer uns dos bens disponibilizados, os credores trabalhistas e por acidente do trabalho poderão, isolada ou em conjunto, pedirem a adjudicação pelo valor atualizado do bem (bens) até o limite do valor dos seus créditos ou complementando a importância em dinheiro. OBSERVAÇÃO GERAL: Ao arrematante que não cumpra a proposta escrita aceita, será aplicada multa de 20% sobre o valor do lance. Maiores informações poderão ser obtidas com a Liquidante Judicial, ROLFF MILANI DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ Nº 12.330.385/0001-34, na pessoa do Dr. ROLFF MILANI DE CARVALHO, advogado, OAB/SP 84.441, na Rua Mário Borin nº. 165 Chácara Urbana Jundiaí/SP, telefone/fax (11) 4586 7400, 3964-6460, 3964-6461, e-mail milani@ rmilani.com.br ou cacccl@uol.com.br e home page: www.rmilani.com.br/cac.asp. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, 10 de maio de 2013.