QUADRO GERAL DE CREDORES, em FORMAÇÃO

     O liquidante, Dr. Rolff Milani de Carvalho, disponibiliza, a partir de 01 de agosto de 2.003, via web site, a evolução do quadro geral de credores referente a liquidação judicial (processo nº 1680/1999, da 4ª Vara Cível da Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo) uma visão da massa falida subjetiva, em decorrência dos processos de habilitações de crédito e restituições ajuizados e que já receberam manifestações pelo mesmo (em alguns casos, ante a absoluta falta de dados na habilitação ou na pasta interna da massa mostrou-se impossível o apontamento dum valor ao crédito, devendo, nesse caso, o interessado, entrar em contato com o liquidante judicial através dos telefones: (011) 4586-7400 ou (011) 3964-6460; pelo e-mail: milani@rmilani.com.br, a fim de obter os esclarecimentos sobre os atos que devem ser praticados ou os documentos a serem apresentados, visando agilizar, tanto quanto possível o julgamento da habilitação).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: os credores, pessoalmente ou por seus advogados, antes de ajuizarem habilitações de crédito ou antes de apresentarem manifestações sobre contas nas habilitações existentes, poderão comparecer na sede da CAC (Rua Mario Borin, 165 - Jundiai), levando os dados que detém visando um debate com o setor de cálculos e também com o próprio liquidante, objetivando acelerar os procedimentos.

Todos os valores estão consolidados na data da liquidação judicial, ou seja, dia 26 de setembro de 2.000, sendo que a última coluna à direita também reflete o valor do crédito atualizado até a data nele apontado (última atualização em 31/10/2011), observando-se que todos os cálculos não contemplam juros após 26/09/2000.

A codificação SIT (situação) 001 significa que o processo de habilitação ou restituição ainda não foi julgado; 002 julgado em 1ª instância; 003 aguardando julgamento em 2ª instância e o 006 retrata que o processo de habilitação ou restituição já está com transito em julgado.

Os arquivos também poderão ser solicitados por e-mail. (cacccl@uol.com.br).

O demonstrativo está dividido da seguinte forma: total dos valores habilitados por categoria de privilégio 

Relação das Restituições de Crédito

- Relação das habilitações com privilégio Acidente de Trabalho

- Relação das habilitações com privilégio Trabalhista

- Relação das habilitações com privilégio Fisco Tributário

- Relação das habilitações com privilégio Fazendário

- Relação das habilitações com privilégio Garantia Real

- Relação das habilitações com privilégio Especial

- Relação das habilitações com privilégio Geral

OBSERVAÇÃO: O liquidante entende que os honorários advocatícios de sucumbência classificam-se como privilegiado geral (art. 24, da Lei 8906/1994), tese que já foi acolhida, por sentença judicial, na habilitação de crédito nº 1.680/1999-00001, estando sub-judice, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da apelação nº 0.490.739.4/-00 (o julgamento dessa apelação prestar-se-á como leading case).

- Relação das habilitações com privilégio Quirografário

CHAMATIVO AOS CREDORES: O quadro geral de credores ainda não foi, formalmente apresentado nos autos, para fins de homologação, ante a necessidade de aguardar-se os julgamentos de diversas  habilitações de crédito, contudo, com referência àquelas que já encontram-se julgadas, inseridas ou não em nossa home page, havendo divergências, rogamos, a todos, que contate a administração da massa, apontando o eventual erro para fins de correção, se o caso.